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                                         Lei do Povo

 

Durante toda a história da humanidade a Lei sempre pertenceu a Profetas, Reis, Imperadores, Presidentes, Senadores, Deputados e Vereadores, chegou, pois, a hora de a Lei pertencer ao Povo. Digníssimo povo brasileiro, estamos a vos escrever a fim de pedir-lhes, humildemente, para nos ajudar na luta política para estabelecer a “Lei do Direito Legislativo do Povo como Representante Direto de Deus”. O objetivo dessa Lei é exterminar a corrupção política e fundamentar a base para um novo mundo, um mundo de regeneração moral, onde o povo é o representante legislativo de Deus. Através do direito do povo de participar da criação, sanção e veto das leis que regem a sociedade, a partir da internet, da telefonia e de plebiscitos, poderemos dar ao povo o que lhes fora roubado: a liberdade legislativa. Independente de questões religiosas, devemos nos unir para conseguirmos dar ao povo o direito de criar, sancionar e vetar as leis, a fim de que possamos erguer um mundo de amor, justiça e caridade. O Direito legislativo funciona da seguinte forma: os senadores, deputados e vereadores devem propor as Leis de um país, estado ou município e transpassá-las ao presidente, governador ou prefeito, que, após analisar o fundamento legislativo, deverá colocar em pauta se essa Lei irá ser votada pelo povo para ser sancionada ou não. Essa votação deve ser feita através de plebiscitos realizados pelas urnas eletrônicas, pela internet ou pelo telefone, cujo voto será reduzido a SIM ou NÃO. Da mesma forma deve ser dado ao povo o direito de criar suas próprias Leis; nesse caso o direito legislativo funciona da forma oposta, isto é, o povo deve propor as Leis federais, estaduais e municipais, e transpassa-las ao presidente, governador ou prefeito, que, após analisar o fundamento legislativo, deverá colocar em pauta se essa Lei irá ser votada pelo senado, câmara dos deputados ou dos vereadores para ser sancionada ou não. A voz do povo é a voz de Deus!!! O povo é o mediador entre o céu e a terra!!! Ó povo brasileiro, regenerai-vos e uni-vos em prol da Teodemocracia. Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! (Mateus; 5: 6). No parágrafo único do artigo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil, está escrito: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Ora, esse parágrafo único demonstra claramente que a proposta política do Alvissarismo, isto é, a Teodemocracia, baseada na “Lei do Direito Legislativo do Povo Como Representante Direto de Deus”, ou seja, no direito político do povo de exercer o poder legislativo através da criação, sanção e veto das leis, está dentro das condições estabelecidas pela Constituição Federal. Isso quer dizer que ninguém pode acusar o Alvissarismo de estar propondo uma Lei que transgride a constituição, ou seja, uma Lei inconstitucional. No entanto, por outro lado, é notório que essa proposta legislativa idealizada pelo Alvissarismo não está dentro das condições propostas pelos termos desta constituição, já que esta limita o poder legislativo do povo nos seguintes termos: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Posto estas limitações nos termos desta constituição democrática, cabe perguntar se de fato a Constituição Federal está sendo sincera consigo mesma, ou seja, não estaria ela boicotando a si própria? Se todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, como poderia essa mesma constituição dificultar tanto a participação legislativa do povo? Se a constituição diz que todo poder emana do povo que pode exercê-lo DIRETAMENTE, por que então o povo não possui o direito político de criar, sancionar e vetar as leis que regem a nossa sociedade? Eis que, justamente por isso, a Constituição da República Federativa do Brasil é uma falácia. Em verdade, a Constituição só não dá esse poder ao povo (mesmo dizendo que todo poder emana do povo) pelo simples fato de que, se esse poder for dado ao povo, ele poderá criar leis que diminuam o salário exorbitante de nossos excelentíssimos políticos, que parecem precisar cada dia mais e mais do dinheiro do povo para poder bancar suas ostentações e gastos luxuosos. Se esse poder for dado ao povo, ele poderá sancionar leis que privilegiam os mais pobres e não apenas os mais ricos. Se esse poder for dado ao povo, ele poderá vetar leis que pretendem enriquecer cada dias mais os nossos políticos, que vivem com vinte, trinta, quarenta ou cinquenta mil reais por mês enquanto os nossos professores, policiais, bombeiros, garis e servidores públicos ganham uma miséria de salário. Se esse poder for dado ao povo, ele poderá criar leis que exterminem com impunidade nesse país; leis que façam com que os políticos corruptos sejam presos e permaneçam presos; leis que façam com que estupradores, pedófilos e assassinos tenham prisão perpétua; leis que não facilitem a vida do bandido e do criminoso; leis que não funcionem a favor dos bandidos, mas sim a favor do cidadão de bem; leis que tornem um cidadão de dezesseis anos, que é capaz de votar e escolher o presidente do país, em um cidadão capaz de se responsabilizar pelos crimes que comete; leis que articulem uma melhor distribuição de renda; enfim, leis justas. Ó povo brasileiro, uni-vos para recuperar aquilo que lhes foi roubado: a liberdade legislativa, pois só assim nós conseguiremos construir uma sociedade mais justa e igualitária.

                                     Narcorreforma

 

A narcorreforma é uma proposta filosófica, psicológica e sociológica cuja pretensão é construir um novo estatuto para o adicto ou dependente químico, garantindo-lhe cidadania, o respeito a seus direitos e individualidade, promovendo sua desinstitucionalização das clínicas de reabilitação para dependentes de álcool, outras drogas e outros objetos de adicção, resgatando assim a capacidade do indivíduo de se manter limpo fora das clínicas e promovendo sua participação ativa nas trocas sociais de bens, afetos e palavras, sua cidadania, incluindo seus deveres e direitos e principalmente sua desestigmatização através de uma melhor compreensão sobre o que de fato é a adicção.  A narcorreforma pretende modificar radicalmente o sistema de tratamento clínico da dependência química e outras formas de adicção, extinguindo gradativamente a internação do dependente químico e outros adictos que se estrutura como uma forma perversa de exclusão social. Em outras palavras, a narcorreforma pretende extinguir gradualmente a existência de todas as clínicas para dependentes químicos do Brasil e do mundo. Este modelo de internação do dependente químico e outros adictos devem ser substituídos por uma rede complexa de serviços médicos, psiquiátricos, psicológicos, filosóficos, sociológicos e espirituais que promoverá uma atenção biológica e psicossocial, cujo propósito principal é a desinstitucionalização e a desestigmatização do dependente químico e outros adictos visando à completa integração do sujeito que sofre da doença da dependência química e outras formas de adicção à sociedade. Esta não será uma luta fácil, pois envolve questões como o dinheiro e o poder dos donos de clínicas mundo a fora; mas se Deus é por nós, quem poderá contra nós? Então vamos à luta! A rede complexa de serviços médicos, psiquiátricos, psicológicos, filosóficos, sociológicos e espirituais proposta neste livro sobre a narcorreforma inclui centros de atenção psicossocial (CAPS), que instrui o adicto e seus familiares sobre a doença, promovendo um melhor entendimento da patologia do adicto e dos laços familiares, programas de prevenção a recaídas, centros de convivência e cultura assistidos como {A} (adictos), cooperativas de trabalhos protegidos como a economia solidária, oficinas de ocupação e de geração de renda como a reintegração ao mercado de trabalho e, por fim, residências terapêuticas e reuniões de religação com Deus e a espiritualidade promovidos pelo Alvissarismo, substituindo assim o modelo retrógrado, cruel, perverso e absolutamente capitalista das clínicas de reabilitação, cujos donos se disfarçam de falsos cristãos e bons samaritanos, passando a impressão de realizarem um trabalho de compaixão e ajuda ao próximo e aos mais necessitados enquanto na verdade não veem no adicto nada mais do que um grande cifrão que enriquecerá a sua conta bancária e lhe permitirá viver neste mundo brega de ostentação de bens materiais promovido muitas vezes pelo próprio discurso religioso (em especial o discurso protestante-evangélico da teologia da prosperidade) escamoteando assim sua ganância, ambição e avareza por trás de um véu de cristandade. Para vocês terem ideia do que eu estou falando, certa vez eu conheci um dono de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos que sequer sabia o que era adicção. Ou seja, a única preocupação deste sujeito, (que para variar era um protestante-evangélico adepto da teologia da prosperidade) era única e exclusivamente o dinheiro, e não a recuperação do adicto, pois ele sequer sabia o que era isso, ou seja, ele não passava de um capitalista, um empresário que buscava enriquecer às custas da miséria da adicção do outro. E o que mais me espanta em tudo isso não é o fato de ele ser ambicioso, ganancioso e avarento e querer enriquecer a custa da adicção do outro, pois disso as clínicas estão cheias, mas sim o fato de ele se dizer cristão. Isto é o que de fato mais me espanta. Ó Deus! Aonde foi parar o verdadeiro cristianismo? A nossa  tese central aqui é a ideia de que a história da institucionalização do adicto e da adicção tem como fundamento básico a exclusão perversa promovida pela institucionalização iniciada na Idade Média, onde Foucault detecta a exclusão física-social dos leprosos; e argumenta que com a gradativa exclusão dos leprosos, a loucura ocupou essa posição excludente, e nós argumentamos que, posteriormente à reforma psiquiátrica, o adicto veio a ocupar a mesma posição outrora ocupada pelo leproso e pelo louco através do conceito de “reabilitação” dos vícios comportamentais iniciado pelo movimento do abstencionismo nos EUA do século XIX, por volta de 1800, dando origem às noções modernas de vício e a exclusão social perversa do adicto em clínicas onde eles ficavam completamente isolados do mundo e não incomodavam a sociedade, já que o álcool passou a ser identificado como um agente de degradação social, e a sociedade logo deu um jeito de cuidar de seus alcoólatras por meio do movimento abstencionista que ajudou a aprovar a Lei da Proibição, que proibia a venda, a posse ou o consumo de álcool nos EUA em 1920, fazendo surgir o maior gângster de todos os tempos: Al Capone, que passou a contrabandear álcool para os EUA e o mundo. A sociedade americana como um todo, porém, não estava preparada para desistir das bebidas, porque é da natureza humana recorrer às drogas para aliviar o sofrimento da sua própria existência em momentos de recreação, e a lei foi revogada 13 anos depois, mas agora os afastando da sociedade, isolando-os em clínicas de reabilitação, como uma forma de se livrar dos alcoólatras, de limpar a sujeira da sociedade, e tão logo a responsabilidade pela “reabilitação” do alcoólatra passou para as mãos da medicina, que passou a obter o poder sobre o adicto e a adicção em todo o mundo, e o tratamento passou a ser ministrado em um ambiente mais clínico, e assim a reabilitação passou a ocorrer em hospitais, alas psiquiátricas e sanatórios, onde antes ficavam os leprosos e os loucos conforme nos demonstrou Foucault em sua História da Loucura na Idade Clássica. Na década de 80, houve uma explosão no número de clínicas. A Guerra às Drogas abasteceu o medo do vício e aumentou a demanda por tratamentos de reabilitação e a internação de adictos. O mais interessante é que, à medida que a Guerra às Drogas mostrava grandes resultados sobre a redução do uso de drogas nos EUA, o surgimento das instituições de reabilitação continuava a aumentar de forma espantosa, tornando-se um negócio extremamente lucrativo ao mesmo tempo em que excluía perversamente da sociedade os adictos, fazendo aparentar que a Guerra às Drogas mostrava grandes resultados na redução do uso de drogas e na “reabilitação” do adicto, enquanto que, em verdade, ela apenas jogava a sujeira para debaixo do tapete enquanto os donos do tapete lucravam cada vez mais com a miséria da adicção. A narcorreforma visa elaborar leis que contribuam para a desinstitucionalização, a desestigmatização, a compreensão, aceitação e recuperação do adicto, que, em geral, é visto pela sociedade não como um doente, mas sim como um malandro, sem vergonha, vagabundo e preguiçoso, entre outras formas que encontramos de estigmatização do adicto.

 

                  Contra a Propaganda do Álcool

 

Políticos corruptos, Hipócritas, raça de víboras; fingem querer acabar com o tráfico de cocaína, mas são os maiores consumidores e comerciantes do pó no Brasil. Fingem que querem acabar com o problema de saúde pública do crack no Brasil, mas vendem a alma por amor ao dinheiro permitindo propaganda de cerveja na televisão. Que Deus tenha piedade das vossas almas e que o Diabo faça bom proveito delas. (Alvíssara 7; 11: 101)

 

 

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