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                                                           As Sete Tradições

 

  1. A salvação da alma e o bem estar comum deve vir em primeiro lugar na vida, e a regeneração moral de cada um depende exclusivamente da boa vontade de cada alvissarista.

  2. Para o propósito de salvação da alma existe somente uma única autoridade dividida em três – o Deus de Abraão, Isaac e Jacó, cujo nome é (O Indizível), mas a quem chamamos Tupã; o seu filho Nosso Senhor Jesus Cristo, a quem chamamos de Angatupiri; e o Espírito Santo, a quem chamamos Angra.

  3. O único requisito para ser membro do Alvissarismo é o desejo de se regenerar moralmente, realizar o testemunho e o batismo no Fogo Sagrado do Espírito Santo.

  4. O Governo Eclesiástico Alvissarista é a forma político-administrativa do Jardim Sagrado do Alvissarismo. O sistema político-administrativo do Alvissarismo é formado por ministros que administram os departamentos do Jardim Sagrado; os ministros principais do Jardim Sagrado são os Advogados de Cristo, Alvissareiros e Diáconos. O Governo do corpo místico do Alvissarismo é centralizado na figura de um Nome-do-Pai, que é o líder, o governador  e dirigente máximo da Doutrina Alvissarista em todo o mundo, responsável pelas decisões e o destino do corpo místico do Alvissarismo, eleito democraticamente pelo conjunto de alvissaristas para um mandato de sete anos sem reeleição, e que possui o poder de escolher, como lhe aprouver, os ministros dos departamentos do Jardim Sagrado. O corpo místico do Alvissarismo é regido pelo Direito Canônico do Alvissarismo, que deve ser pautado no Livro (Alvíssara), que se constitui como a mais importante matriz da jurisprudência alvissarista, sendo a autoridade máxima que determina a estrutura legislativa de todos os Jardins Sagrados do mundo, sendo inicialmente revelado por Deus e posteriormente construído historicamente por leis que determinam sua estrutura e funcionamento. As leis que compõem o Direito Canônico do Alvissarismo são criadas tanto pelo Nome-do-Pai e pelos ministros quanto pelo conjunto de todos os alvissaristas que estruturam o corpo místico do Alvissarismo. A sanção das leis que compõem o Direito Canônico do Alvissarismo é estabelecida através de plebiscitos que promulgam a Lei. Todas as leis criadas pelo Nome-do-Pai e pelos ministros só podem ser sancionadas depois que forem aprovadas pelo conjunto de todos os alvissaristas através de plebiscitos que promulgam a Lei. E todas as leis criadas pelo conjunto de todos os alvissaristas só podem ser sancionadas depois que forem aprovadas por 3/4 dos ministros e pelo Nome-do-pai. Nenhuma das leis criadas pelo Nome-do-Pai, pelos ministros ou pelo conjunto de alvissaristas pode transgredir os princípios doutrinários do Livro (Alvíssara), sendo seu fundamento legislativo irrevogável, constituindo-se como o corpo da lei civil e religiosa alvissarista, e toda proposta de lei canônica que se opõe ou vai de encontro à reunião das leis que regem o corpo místico do Alvissarismo é uma proposta inconstitucional, isto é, contrária aos princípios doutrinários do Livro (Alvíssara).  

  5. Cada Jardim Sagrado do Alvissarismo nunca deverá endossar financiar ou emprestar o nome do Alvissarismo a nenhuma sociedade relacionada ou empreendimento externo, para evitar que problemas de dinheiro, propriedade ou prestígio desvie o Alvissarismo do propósito de religar o homem a Deus e salvar o máximo de almas possível do fogo do inferno.

  6. Todo Jardim Sagrado do Alvissarismo deverá ser totalmente autossustentável através da arrecadação de dinheiro promovida pelo dízimo pago não em trabalho voluntário pelos seus membros, recusando contribuições de fora da instituição.

  7. A política de relações públicas do Alvissarismo deve basear-se no poder da atração, da promoção, da imprensa, rádios, filmes, sites, blogs, livros, seriados, telenovelas, peças teatrais, produções artísticas, documentários e revistas.  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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